INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS

IMPORTANTE: A ficha cadastral enviada passará por uma análise e caso seja aprovada o contrato abaixo valerá como agenciamento e terá validade.

EU,Denominada, Contratante responsável , juntamente com a F.A.R.O. Produções Artísticas Ltda., com sede na cidade de São Paulo , à Rua Cabo José Clemeneano de Carvalho sob o CNPJ 02.473.105/0001-93, Inscrição Municipal 2.685.901-7 – Inscrição Estadual – Isenta , denominada Contratada.

Resolvem de comum acordo e por mútuo convencionalmente, firmar o presente instrumento particular de contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS, mediante cláusulas e condições que reciprocamente aceitam e outorgam saber:

CLÁUSULA 1ª - A CONTRATANTE, contrata os serviços da Contratada para cuidar de suas atividades artísticas.

CLÁUSULA 2 ª - A CONTRATANTE, durante o prazo de vigência deste contrato nomeia e autoriza a Contratada à negociar com terceiros as fotos enviadas para a contratada para poder atingir os objetivos de ambas as partes.

CLÁUSULA 3 ª - pelos serviços que presta durante a vigência deste contrato, a Contratada terá direito de um percentual de 35 % ( Trinta e cinco por cento) mais Impostos do valor total dos contratos firmados para a contratante com terceiros, ou seja , no fechamento de um contrato o Modelo terá direito à 65% ( Sessenta e cinco por cento) menos o imposto de nota fiscal e a Agência 35% ( Trinta e cinco Por cento)do trabalho realizado e mais o imposto de nota fiscal.

CLÁUSULA 5 ª - Todas as despesas decorrentes dos serviços prestados pela Contratante, nos contratos firmados pela Contratada com terceiros, despesas estas referentes aos transportes, estadia, alimentação e translado, ficarão por conta da Contratante sem nenhuma despesa para aqui referida Contratada.

Parágrafo Único: Todos os testes e Trabalhos são oferecidos como um convite, ou seja, o modelo poderá, aceita-lo ou não conforme os seus Objetivos ponderando a respeito do custo e benefício do mesmo.

CLÁUSULA 6 ª - A Prestação de Serviços, objeto deste contrato, se fará em qualquer lugar do Brasil, no Exterior ou local livremente indicado pela Contratada.

CLÁUSULA 7 ª - Para a validade deste contrato a Contratante terá que providenciar um material profissional. O material citado pode ser produzido por terceiros, desde que corresponda com a qualidade exigida pela Contratada.

DO Material: 4 ( Quatro ) Fotos de qualidade para colocarmos no Site www.faro.com.br . Sendo que pelo menos uma delas de Close (Rosto). E a contratante autoriza a publicação dessas fotos no Site da Contratada.

CLÁUSULA 8 ª - ESTE INSTRUMENTO PARTICULAR NÃO CRIA VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE AS PARTES.

AS PARTES ELEGEM O FORO DA CAPITAL DE SÃO PAULO PARA QUAISQUER QUESTÕES QUE POSSAM ADVIR DO DESCUMPRIMENTO OU INTERPRETAÇÃO DESTE CONTRATO.

ESTE INSTRUMENTO DE TRABALHO TEM DURAÇÃO , 1 ( Um ) ANO À PARTIR DA DATA DE APROVAÇÃO DO CADASTRO.